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Espiral do Livro

Missão: atuar como elo de ligação, divulgação e aquisição de boas obras (livros, publicações em geral, produtos e serviços correlatos) com benefícios especiais para seus assinantes.

Visão: conhecimento acessível a todos

Valores: privilegiar o uso de materiais ecologicamente corretos, propiciar oportunidades para novos talentos, trabalhar especialmente com publicações (e materiais correlatos) de elevado nível ético e qualitativo.

O Projeto Espiral do Livro é um Empreendimento Sócio-Cultural sem fins lucrativos, nascido do investimento social de organizações parceiras, as quais propiciaram capital social (conjunto de Valores tais como honestidade, solidariedade, capacidade de união e perseverança, abordagem holística e ecológica) e humano (entendido como o conjunto de conhecimentos e habilidades dos indivíduos), além de estrutural (cessão de instalações e equipamentos).

Nossos parceiros tem em comum a premissa de que o acesso justo à educação continuada e a todas as demais formas de conhecimento conduzem ao aprimoramento do capital humano, habilitando indivíduos e suas organizações a maximizar seus potenciais pessoais (profissionais, inclusive...) resultando em maior qualidade de vida para todos.

Ainda que sem objetivar lucratividade, o Projeto Espiral do Livro tem que criar uma engrenagem econômica que lhe permita cumprir suas demais obrigações pertinentes, tais como a produção de bens e serviços, a autogestão e a remuneração do trabalho envolvido, e, especialmente, alcançar sua Missão Social de atuar como elo de ligação, divulgação e aquisição de boas obras com benefícios especiais para seus assinantes.

Para tanto, disponibilizamos a assinatura de nossa publicação periódica (versão online e impressa), contendo artigos e resenhas relacionados a livros, cursos e demais publicações especialmente selecionados. Além da agradável e enriquecedora leitura, os assinantes recebem o "Destaque do Bimestre" (que pode ser um livro, propriamente dito, ou outra forma de publicação), além de descontos de até 50% nos produtos e serviços ofertados via www.livroteca.com.br. Além da boa qualidade, os valores dos produtos e serviços serão ofertados abaixo dos praticados pelo mercado. Desta forma, garante-se a sustentabilidade do projeto e mantém-se a premissa de aplicar o capital financeiro a serviço do humano e social.

Nosso Público Alvo é VOCÊ e todos os demais interessados em ampliar seus potenciais por meio da leitura e demais formas de acesso ao conhecimento.



Termo de Adesão de Associado ao Projeto Espiral do Livro – Ano 2006

            O presente contrato visa explicitar o relacionamento que existirá entre o Projeto Espiral do Livro e o novo Associado.

1. DO SERVIÇO: O Projeto Espiral do Livro, doravante chamada de CONTRATADO, compromete-se a fornecer ao ASSOCIADO a cada dois meses, uma de suas publicações, produtos ou serviços denominados Destaque do Bimestre.

1.1 Entende-se como Destaque do Bimestre, ou um livro ou outra forma de conhecimento, tais como Cds, Mapas, Revistas, Cursos à Distância via Internet e demais produtos e serviços disponíveis em no Projeto Livroteca. 1.2 A CONTRATADA é quem define cada Destaque do Bimestre, cuja escolha está sob sua responsabilidade e será divulgada em www.espiraldolivro.com.br e em sua versão impressa remetida a cada ASSOCIADO.
1.2.1 Caso o ASSOCIADO já tenha adquirido anteriormente o Destaque do Bimestre, exclusivamente junto ao Projeto Livroteca o Destaque do Bimestre, automaticamente será remetida uma 2a opção.
1.3 O CONTRATADO é aqui representado pelo SINTE-Sindicato dos Terapeutas - Ministério do Trabalho registro 46010003516/93, Diário oficial da União 165 de 30/08/93, registro sindical definitivo publicado no Diário Oficial da União 55 de 21/03/97, página 5678, ratificado como sindicato NACIONAL pelo Ministério do Trabalho, Diário Oficial da União de 16/07/98, seção 1, pág 01, registro 46000002902/97, entidade sem fins lucrativos.

2. PRAZO CONTRATUAL: 01(hum) ano a partir da quitação da anuidade ou de sua primeira parcela, sendo renovável automaticamente, por igual período, exceto se uma das partes comunicar à outra, por escrito, com trinta dias de antecedência ao término do contrato, sua intenção de não renovação, respeitando o disposto na cláusula 7.2. No caso de renovação, a anuidade vincenda será reajustada de acordo com o estipulado na cláusula 6 do presente contrato.

3. OBRIGAÇÕES E PROPRIEDADE:

3.1. A CONTRATADA deverá remeter ao ASSOCIADO o Destaque do Bimestre, sem acréscimo de postagem, que passará a possuir sua propriedade, respeitando a legislação sobre direito autoral.
3.2. O ASSOCIADO está obrigado a manter atualizado seu endereço, não podendo ser, a CONTRATADA, responsabilizada pelo extravio de postagens por mudança de endereço do ASSOCIADO.

4. BENEFÍCIOS EXTRAS: O ASSOCIADO poderá, caso assim o deseje, adquirir outros livros e demais serviços e produtos avulsos, diretamente no site www.livroteca.com.br (ou Catálogo do Projeto Livroteca) com descontos especiais aos sócios da Espiral do Livro, que variam de 30% até 50 % em relação aos valores praticados para os usuários comuns, conforme a oferta, cabendo, ainda, optar, dentre as condições apresentadas pelo Projeto Livroteca, a forma de pagamento que melhor lhe convier.

5. INVESTIMENTO ANUAL: A primeira anuidade é, em conformidade com a tabela vigente, de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), nas seguintes opções de parcelamento:

5.1 Opção 1 – Dividido em 12 parcelas, com desconto de R$ 18,00 para as quitações via débito automático em cartão de crédito ou conta corrente do Banco do Brasil, ou Bradesco: 12 parcelas de R$ 9,00 (nove reais), ou seja, um total de R$ 108,00.

5.2 Opção 2 – Dividido em 12 parcelas, sem acréscimo e sem descontos para as quitações via boletos bancários: 12 parcelas de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 126,00.

6. FORMA DE REAJUSTE: Por ocasião da renovação deste Termo de Adesão, a anuidade pode ser reajustada baseando-se nos índices oficiais de preço ao consumidor.

7. DOS PAGAMENTOS: O ASSOCIADO compromete-se a pagar cada parcela da anuidade com vencimentos, que melhor lhe convier, dentre os dias 05 a 10 de cada mês, para opção de Boleto Bancário, ou para o caso de débito automático em conta corrente (Banco do Brasil ou Bradesco), o débito ocorrerá no dia 20 de cada mês, ou no 1º dia útil anterior, para o caso de feriados bancários.


7.1. O atraso nos pagamentos de que trata a cláusula 7 implicará na cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo da incidência dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, que incidirão sobre o valor do débito atualizado monetariamente.

7.2. O não pagamento da anuidade ou de alguma de suas parcelas, facultará à CONTRATADA a denúncia deste contrato, recebendo, entretanto, o ASSOCIADO os Destaque(s) do(s) Bimestre(s) proporcional(is) ao(s) pagamento(s) efetuado(s).

8. DO FORO: Elege-se como Foro, renunciado aos demais, para dirimir as questões oriundas desse termo de compromisso, o CONAN- Conselho Nacional de Auto Regulamentação e Normatização Voluntária, São Paulo – SP, renunciando desde logo a qualquer outro órgão por mais privilegiado que seja. O resultado da arbitragem proferida pelo Conan assumirá efeito de decisão judicial terminativa de primeira instância, em conformidade com a Lei número 9.307 de 23 de setembro de 1996.

9. A quitação da 1a parcela de anuidade prevista no ítem 5 implica na aceitação por parte do ASSOCIADO do presente instrumento, para que surta seus efeitos legais como contrato pactuado entre as partes.

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Este produto foi adicionado em nosso catálogo em Tuesday 09 May, 2006.
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Olá pessoal, já sou sócia, no entanto gostaria de pedir doi ..
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