|
Espiral do Livro
Missão:
atuar como elo de ligação, divulgação e aquisição de boas obras
(livros, publicações em geral, produtos e serviços correlatos) com
benefícios especiais para seus assinantes.
Visão: conhecimento acessível a todos
Valores:
privilegiar o uso de materiais ecologicamente corretos, propiciar
oportunidades para novos talentos, trabalhar especialmente com
publicações (e materiais correlatos) de elevado nível ético e
qualitativo.
O Projeto Espiral do Livro
é um Empreendimento Sócio-Cultural sem fins lucrativos, nascido do
investimento social de organizações parceiras, as quais propiciaram
capital social (conjunto de Valores tais como honestidade,
solidariedade, capacidade de união e perseverança, abordagem holística
e ecológica) e humano (entendido como o conjunto de conhecimentos e
habilidades dos indivíduos), além de estrutural (cessão de instalações
e equipamentos).
Nossos
parceiros tem em comum a premissa de que o acesso justo à educação
continuada e a todas as demais formas de conhecimento conduzem ao
aprimoramento do capital humano, habilitando indivíduos e suas
organizações a maximizar seus potenciais pessoais (profissionais,
inclusive...) resultando em maior qualidade de vida para todos.
Ainda
que sem objetivar lucratividade, o Projeto Espiral do Livro tem que
criar uma engrenagem econômica que lhe permita cumprir suas demais
obrigações pertinentes, tais como a produção de bens e serviços, a
autogestão e a remuneração do trabalho envolvido, e, especialmente,
alcançar sua Missão Social de atuar como elo de ligação, divulgação e
aquisição de boas obras com benefícios especiais para seus assinantes.
Para
tanto, disponibilizamos a assinatura de nossa publicação periódica
(versão online e impressa), contendo artigos e resenhas relacionados a
livros, cursos e demais publicações especialmente selecionados. Além da
agradável e enriquecedora leitura, os assinantes recebem o "Destaque do
Bimestre" (que pode ser um livro, propriamente dito, ou outra forma de
publicação), além de descontos de até 50% nos produtos e serviços
ofertados via www.livroteca.com.br.
Além da boa qualidade, os valores dos produtos e serviços serão
ofertados abaixo dos praticados pelo mercado. Desta forma, garante-se a
sustentabilidade do projeto e mantém-se a premissa de aplicar o capital
financeiro a serviço do humano e social.
Nosso
Público Alvo é VOCÊ e todos os demais interessados em ampliar seus
potenciais por meio da leitura e demais formas de acesso ao
conhecimento.
Termo
de Adesão de Associado ao Projeto Espiral do Livro – Ano
2006
O
presente contrato visa explicitar o relacionamento que existirá
entre o Projeto Espiral do Livro e o novo Associado.
1.
DO SERVIÇO: O Projeto Espiral do Livro, doravante
chamada de CONTRATADO, compromete-se a fornecer ao ASSOCIADO
a cada dois meses, uma de suas publicações, produtos ou
serviços denominados Destaque do Bimestre.
1.1
Entende-se como Destaque do Bimestre, ou um livro ou outra
forma de conhecimento, tais como Cds, Mapas, Revistas, Cursos à
Distância via Internet e demais produtos e serviços
disponíveis em no Projeto Livroteca. 1.2
A CONTRATADA é quem
define cada Destaque do Bimestre, cuja escolha
está sob sua responsabilidade e será divulgada em
www.espiraldolivro.com.br
e em sua versão impressa remetida a cada ASSOCIADO. 1.2.1
Caso o ASSOCIADO já tenha adquirido anteriormente o
Destaque do Bimestre, exclusivamente junto ao Projeto
Livroteca o Destaque do Bimestre, automaticamente será
remetida uma 2a opção. 1.3 O CONTRATADO é
aqui representado pelo SINTE-Sindicato dos Terapeutas -
Ministério do Trabalho registro 46010003516/93, Diário
oficial da União 165 de 30/08/93, registro sindical definitivo
publicado no Diário Oficial da União 55 de 21/03/97,
página 5678, ratificado como sindicato NACIONAL pelo
Ministério do Trabalho, Diário Oficial da União
de 16/07/98, seção 1, pág 01, registro
46000002902/97, entidade sem fins lucrativos.
2.
PRAZO CONTRATUAL: 01(hum) ano a partir da quitação
da anuidade ou de sua primeira parcela, sendo renovável
automaticamente, por igual período, exceto se uma das partes
comunicar à outra, por escrito, com trinta dias de
antecedência ao término do contrato, sua intenção
de não renovação, respeitando o disposto na
cláusula 7.2. No caso de renovação, a anuidade
vincenda será reajustada de acordo com o estipulado na
cláusula 6 do presente contrato.
3.
OBRIGAÇÕES E PROPRIEDADE:
3.1.
A CONTRATADA deverá remeter ao ASSOCIADO o
Destaque do Bimestre, sem acréscimo de postagem, que
passará a possuir sua propriedade, respeitando a legislação
sobre direito autoral. 3.2. O ASSOCIADO está
obrigado a manter atualizado seu endereço, não podendo
ser, a CONTRATADA, responsabilizada pelo extravio de postagens
por mudança de endereço do ASSOCIADO.
4.
BENEFÍCIOS EXTRAS: O ASSOCIADO poderá, caso
assim o deseje, adquirir outros livros e demais serviços e
produtos avulsos, diretamente no site www.livroteca.com.br
(ou Catálogo do Projeto Livroteca) com descontos especiais
aos sócios da Espiral do Livro, que variam de 30% até
50 % em relação aos valores praticados para os usuários
comuns, conforme a oferta, cabendo, ainda, optar, dentre as condições
apresentadas pelo Projeto Livroteca, a forma de pagamento que
melhor lhe convier.
5.
INVESTIMENTO ANUAL: A primeira anuidade é, em conformidade
com a tabela vigente, de R$ 126,00 (cento e vinte e seis
reais), nas seguintes opções de parcelamento:
5.1
Opção 1 – Dividido em 12 parcelas, com desconto de
R$ 18,00 para as quitações via débito
automático em cartão de crédito ou conta
corrente do Banco do Brasil, ou Bradesco: 12 parcelas de R$ 9,00
(nove reais), ou seja, um total de R$ 108,00.
5.2
Opção 2 – Dividido em 12 parcelas, sem acréscimo
e sem descontos para as quitações via boletos
bancários: 12 parcelas de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta
centavos), totalizando R$ 126,00.
6.
FORMA DE REAJUSTE: Por ocasião da renovação
deste Termo de Adesão, a anuidade pode ser reajustada
baseando-se nos índices oficiais de preço ao
consumidor.
7.
DOS PAGAMENTOS: O ASSOCIADO compromete-se a pagar cada
parcela da anuidade com vencimentos, que melhor lhe convier, dentre
os dias 05 a 10 de cada mês, para opção de Boleto
Bancário, ou para o caso de débito automático em
conta corrente (Banco do Brasil ou Bradesco), o débito
ocorrerá no dia 20 de cada mês, ou no 1º dia útil
anterior, para o caso de feriados bancários.
7.1.
O atraso nos pagamentos de que trata a cláusula 7 implicará
na cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
devido, sem prejuízo da incidência dos juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, que incidirão sobre o valor do
débito atualizado monetariamente.
7.2.
O não pagamento da anuidade ou de alguma de suas parcelas,
facultará à CONTRATADA a denúncia deste
contrato, recebendo, entretanto, o ASSOCIADO os Destaque(s)
do(s) Bimestre(s) proporcional(is) ao(s) pagamento(s) efetuado(s).
8.
DO FORO: Elege-se como Foro, renunciado aos demais, para dirimir
as questões oriundas desse termo de compromisso, o CONAN-
Conselho Nacional de Auto Regulamentação e Normatização
Voluntária, São Paulo
– SP, renunciando desde logo a qualquer outro órgão
por mais privilegiado que seja. O resultado da arbitragem proferida
pelo Conan assumirá efeito de decisão judicial
terminativa de primeira instância, em conformidade com a Lei
número 9.307 de 23 de setembro de 1996.
9.
A quitação da 1a parcela de anuidade prevista no ítem
5 implica na aceitação por parte do ASSOCIADO do
presente instrumento, para que surta seus efeitos legais como
contrato pactuado entre as partes.
|